TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11757-82.2016.5.15.0132
Aplicação do óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Aplicação do óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Vícios inexistentes
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS –REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO –PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE INTEGRAÇÃO DO DSR NO SALÁRIO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais