TSTRR 0010956-54.2021.5.15.0145
GMJRP/gms/pr/plc AÇÃO REVISIONAL: efeitos a partir do seu ajuizamento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- GMJRP/gms/pr/plc AÇÃO REVISIONAL
- Efeitos a partir do seu ajuizamento
- Impossibilidade de aplicação retroativa
Ementa
GMJRP/gms/pr/plc AÇÃO REVISIONAL. EFEITOS A PARTIR DO SEU AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. A ação revisional não tem o condão de rever matéria transitada em julgado, não sendo dotada, portanto, de efeitos retroativos. Ao contrário, a função da ação revisional é apenas reanalisar a matéria sob a nova ótica imposta pela alteração de fato ou de direito. Justamente em razão dessa característica peculiar, a jurisprudência desta Corte Superior consagra o entendimento de que os efeitos da sentença que reconhece a modificação no estado de fato ou de direito surgem somente a partir do ajuizamento da demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os efeitos da ação revisional sejam limitados à data do seu ajuizamento. Brasília, 9 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator