TSTAg-AIRR 36-75.2018.5.05.0251
Irregularidade de representação processual após interposição do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. I. Na hipótese dos autos, o advogado da parte reclamada renunciou ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. II. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. III. Nos termos do art. 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. IV. Agravo interno de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios