TSTAg-AIRR 2710-61.2014.5.02.0053
Grupo Econômico: compensação
- Direito do Trabalho
- Grupo Econômico
- Compensação
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR COMERCIAL FEGARO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI E OUTRO, CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MALBEC DO BRASIL COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PORTO VITORIA IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.., CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos das partes.
Indexação
Grupo Econômico; Compensação