TSTAg-AIRR 0010292-82.2023.5.15.0135
Compensação de jornada: regime 12x36
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a parte reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais previstos nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que a transcrição realizada abrange apenas a parte dispositiva do decisum, impossibilitando a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para dirimir a questão e, consequentemente, o indispensável confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios