TSTAIRR 1001192-39.2022.5.02.0085
Execução: suspensão da execução pelo deferimento da recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Suspensão da execução pelo deferimento da recuperação judicial
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST . Tratando-se de recurso de revista interposto na fase de execução, sua admissibilidade restringe-se à demonstração de violação direta de preceito constitucional, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, no sentido de que a aprovação do plano de recuperação judicial não produziu nenhum efeito na presente execução, pois a ação refere-se à pessoa da devedora subsidiária, não se cogita de violação direta e literal ao texto constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa