TSTAg-Ag-AIRR 10903-63.2019.5.03.0182
Gratuidade da justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade da justiça
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Conforme se infere do Tema 188 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria relativa ao preenchimento dos requisitos necessários à concessão de assistência judiciária gratuita às pessoas naturais, firmou tese no sentido de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional