TSTAg-RR 0010299-63.2023.5.15.0074
Horas in itinere: aplicabilidade do art. 58, §2.º, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Aplicabilidade do art. 58, §2.º, da CLT
- Transcrição integral do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. APLICABILIDADE DO ART. 58, §2.º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Agravo em que se pretende a reforma da decisão que não conheceu do recurso de revista por não terem sido atendidos os requisitos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face de a parte ter realizado a transcrição, sem destaques, do inteiro teor dos fundamentos do acórdão regional. O processamento do recurso de revista, de fato, esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaques, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora