TSTAg-AIRR 0010347-56.2024.5.15.0019
Irregularidade de representação do recurso de revista detectada no juízo de admissibilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Mandato tácito não caracterizado
- Inteligência da Súmula nº 383, I e II, do TST
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, não consta dos autos instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente ao subscritor do recurso de revista, não se tratando, ainda, de mandato tácito, de modo que resta configurada a irregularidade de representação. Inteligência da Súmula nº 383, I e II, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator