STJAgRg no AREsp 2.469.551
Roubo majorado: desclassificação e dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Desclassificação e dosimetria
Ementa
Direito penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Roubo majorado. Desclassificação e dosimetria. Agravo REGIMENTAL IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em caso de roubo majorado, sob o fundamento de que a desclassificação do crime para o delito de receptação demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, e que a dosimetria da pena estava em consonância com a jurisprudência do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de roubo para receptação sem reexame de provas, e se a dosimetria da pena foi realizada de forma proporcional e fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior.
4. O Tribunal de origem, ao analisar o contexto fático-probatório, concluiu pela suficiência de provas para a condenação por roubo, não havendo espaço para desclassificação para receptação sem reexame de provas.
5. A dosimetria da pena foi considerada proporcional, tendo em vista a violência empregada e as circunstâncias do crime, justificando o aumento da pena-base em 1/4, dado que devidamente motivadas, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A desclassificação do crime de roubo para receptação demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, considerando a violência e as circunstâncias do crime".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.349.525/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/9/2023.
Tese
"1. A desclassificação do crime de roubo para receptação demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, considerando a violência e as circunstâncias do crime".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).