TSTAg-RRAg 10523-91.2020.5.03.0089
Matéria objeto do agravo de instrumento do demandado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento do demandado
- Parcela denominada 14º/plr
- Natureza jurídica
- Pagamento proporcional
- Portanto, o apelo está desfundamentado para os fins do art. 896 da CLT
- Comissão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEMANDADO. PARCELA DENOMINADA 14º/PLR. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. Na hipótese, o fundamento principal e autônomo adotado no acórdão recorrido consiste na natureza salarial da verba denominada, inicialmente, "14º salário" e, posteriormente, "PLR", em virtude do pagamento habitual realizado a cada ano . No tocante à alegação que impugnou o referido fundamento, o reclamado, em seu recurso de revista, não indicou violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nem apresentou arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial, tampouco indicou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Portanto, o apelo está desfundamentado para os fins do art. 896 da CLT. Portanto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência