TSTAg-AIRR 0011526-58.2023.5.03.0095
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA CONTRA O TOMADOR DE SERVIÇO APÓS DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINAL MOVIDA CONTRA A EMPRESA EMPREGADORA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV DO TST PARTE FINAL. Trata-se de ação ajuizada pelo reclamante em face da empresa tomadora, de modo autônomo, sem que esta tenha participado da ação anterior em face da empregadora, empresa prestadora de serviços. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau de extinção sem resolução de mérito ao concluir que ao ter sido proferida sentença na ação anterior em que figura como ré apenas a empresa prestadora de serviços, o ajuizamento de ação autônoma face à tomadora colide com a parte final do item IV da Súmula nº 331 do TST. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido da impossibilidade de ajuizamento de ação autônoma contra o tomador de serviço com a finalidade de reconhecer sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas reconhecidos em ação anterior proposta exclusivamente contra o prestador de serviços. Precedentes, inclusive da SDI-1. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator