TSTAg-AIRR 10743-34.2019.5.03.0054
Intempestividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais