Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0195300-78.1992.5.02.0201

Fase de cumprimento de sentença: falência

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional reformou a decisão na qual julgado procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para o prosseguimento da execução em face dos seus sócios, tendo em vista que a devedora principal teve sua falência decretada. Concluiu o TRT que “a competência para decidir sobre eventual prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa falida, ou contra empresa integrantes do mesmo grupo econômico, é única e exclusivamente do Juízo Universal da Falência...”. 2. A decisão regional encontra-se em conflito com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. 3. Diante do exposto, patente a violação do art. 114, I, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a competência da Justiça do Trabalho para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que prossiga no cumprimento da sentença em face dos seus sócios, conforme entender de direito. Custas inalteradas. Brasília, 19 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.