TSTAIRR 0020752-28.2016.5.04.0282
Nulidade do acordo de compensação de jornada: descumprimento das exigências previstas em norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acordo de compensação de jornada
- Descumprimento das exigências previstas em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Não atendimento do disposto no artigo 60 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA – NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator