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Jurisprudências

TSTAIRR 0020752-28.2016.5.04.0282

Nulidade do acordo de compensação de jornada: descumprimento das exigências previstas em norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acordo de compensação de jornada
  • Descumprimento das exigências previstas em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Não atendimento do disposto no artigo 60 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA – NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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