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Jurisprudências

TSTRR 21431-79.2017.5.04.0771

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de risco de vida –adicional de periculosidade –cumulação

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de risco de vida –adicional de periculosidade –cumulação
  • Impossibilidade
  • Adicional de Periculosidade
  • Adicional de Risco
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . Ante possível violação do artigo 193, § 3º, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade de cumulação do adicional do risco de vida com o adicional de periculosidade. O Tribunal Regional consignou que " Não há como considerar que ambos os adicionais possuam o mesmo fato gerador ". Deixou expresso que " o adicional de risco de vida é inerente ao cargo de fiscal de trânsito, e decorre das suas atividades, sejam elas realizadas com o uso de motocicleta ou não. Por outro lado, o adicional de periculosidade ora deferido depende da habitual condução de motocicleta enquanto no desempenho das atividades ". Ocorre que, ao julgar o IRR-239-55.2011.5.02.0319, esta Corte Superior decidiu não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Essa tese também se mostra aplicável à discussão sobre a possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e de risco. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 193, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, autorizar o abatimento do adicional de risco de vida da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional

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