TSTAg-AIRR 0100762-10.2024.5.01.0073
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EQUÍVOCOS CONTIDOS NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido no tópico. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, vista que as insurgências opostas em embargos à execução foram integralmente dirimidas pelo setor de contadoria da Vara do Trabalho de origem. Retificados os cálculos e esclarecidos os pontos suscitados, impõe-se a manutenção do decisum atacado. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo apenas em relação ao tema NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora