Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020135-71.2024.5.04.0352
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista - regência pela lei nº 13.467/2017 - recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator