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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020135-71.2024.5.04.0352

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista - regência pela lei nº 13.467/2017 - recurso intempestivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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