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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011945-61.2017.5.15.0093

Execução: encerramento da recuperação judicial

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO CREDOR NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “o entendimento consolidado no Colendo STJ segue no sentido de que a competência do Juízo universal para deliberar acerca do patrimônio da empresa recuperanda perdura enquanto não transitada em julgado a sentença de encerramento da recuperação judicial, diferente, portanto, do caso ‘sub judice’”. A invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame do recurso, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria relativa à possibilidade de prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada após o encerramento da recuperação judicial, em especial a Lei nº 11.101/2005, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula n° 126 do TST). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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