TSTAg-AIRR 1000605-48.2018.5.02.0314
Doença ocupacional –responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional –responsabilidade civil do empregador
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL –RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. No caso, as transcrições dos trechos do acórdão recorrido não atendem o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, a transcrição feita no início das razões, fora do capítulo da temática em exame, de forma dissociada/apartada das razões de reforma, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Ainda, os trechos transcritos no capítulo debatido revelam-se insuficientes, pois não contemplam aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatendendo o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I e III, da CLT. Precedentes . Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional