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Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.766

Homicídio qualificado: princípio da dialeticidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Princípio da dialeticidade
  • Não observância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.

2. A regra da dialeticidade, positivada no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.

3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus por considerá-lo indevido substitutivo de revisão criminal e reiteração de anterior impetração.

4. Neste regimental, o agravante limitou-se a veicular as razões direcionadas a justificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus como via substitutiva à revisão criminal, mas nada tratou acerca da reiteração da ação constitucional.

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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