TSTAIRR 0000016-41.2025.5.14.0008
Vale cesta e vale alimentação/refeição
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vale cesta e vale alimentação/refeição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE CESTA E VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na hipótese, a parte não refutou o fundamento da decisão recorrida, que se baseou na ausência de adoção, no acórdão regional, de tese sobre a matéria arguida em sede recursal, configurando-se, pois, inovação recursal. 3. Em sua minuta, a reclamada se limita a afirmar que a controvérsia é estritamente de direito, que não pretende o revolvimento de fatos, aponta violação a dispositivos normativos, à Constituição Federal, à CLT e ao Código Civil, nada mencionando sobre a motivação utilizada para negar seguimento ao recurso interposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator