TSTRR 1000651-03.2020.5.02.0044
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisidicional
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. O artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Todavia, na hipótese, a recorrente não cuidou de transcrever otrecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, bem como o trecho do acórdão dos embargos. 3. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
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