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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000530-96.2024.5.08.0007

Agravo interno interposto pela reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso dos autos, diante do conteúdo genérico do presente agravo interno, no qual não se menciona qual matéria está em debate, nem se enfrenta o obstáculo detectado pela Presidência do TST, não se conhece do agravo, com base na Súmula nº 422 do TST. II. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese. III. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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