TSTAg-AIRR 645-12.2020.5.14.0001
Compensação de jornada: jornada extraordinária aos sábados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Jornada extraordinária aos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Horas extras habituais
- Descumprimento da norma coletiva
- Descaracterização de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA EXTRAORDINÁRIA AOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA 19 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: "São constitucionais os acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A Corte Regional, analisando o caso concreto, concluiu que "na hipótese dos autos, ainda que a reclamada tenha observado o limite legal previsto no art. 59 da CLT, não respeitou os próprios instrumentos coletivos negociados em razão da habitualidade da prestação de horas extraordinárias pelo reclamante, descaracterizando o acordo pactuado . Nesse passo, considerando que na hipótese de descaracterização do acordo de compensação de jornada não são aplicáveis as disposições coletivas a respeito da jornada, atraindo a disciplina da Súmula nº 85 do TST, conforme explicado anteriormente, correta a decisão de origem ao condenar a empresa ré ao pagamento do adicional das horas destinadas à compensação". 3. A súmula nº 85, IV, do TST assim preceitua: " IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". A seu turno, o Tema 19 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST , reafirmando o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 do TST, fixou a seguinte tese jurídica : " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias , em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". 4. Nesse contexto, conquanto o labor extraordinário possa ser considerado descumprimento da norma coletiva pelo empregador, tal circunstância não afasta a validade do pactuado, mas enseja o pagamento das respectivas horas extras. Nesse sentido, o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596/MG, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, publicado em 18/04/2024, de que "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". 5. Assim, a despeito de haver previsão em norma coletiva para o labor extraordinário aos sábados, mesmo no regime de compensação, a prestação de horas extras habituais , de fato, configura o descumprimento da norma coletiva e a descaracterização da compensação de jornada, o que atrai a incidência da Súmula nº 85, IV, do TST ao presente caso. Portanto, uma vez que a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré "a fim de afastar a condenação do pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, as quais já foram quitadas, mantendo-se somente a condenação da empresa ré ao pagamento do adicional previsto nas normas coletivas para o caso de horas extras irregularmente compensadas, conforme os parâmetros indicados na origem, bem assim para limitar as condenações proferidas aos respectivos valores atribuídos na exordial" , decidiu em estrita sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior por meio da fixação do Tema 19 de Precedentes Vinculantes do TST, razão por que se aplicam os óbices da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Compensação de Jornada