TSTAIRR 0020380-44.2023.5.04.0861
Agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão denegatória do recurso de revista revela-se irrepreensível, pois o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão vergastado no que concerne aos efeitos da ação revisional, de natureza constitutiva negativa, limitando-se a discorrer sobre a inobservância do termo inicial da prescrição quinquenal, matéria sequer apreciada pela Corte de origem. Com efeito, a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do recurso de revista, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora