TSTEDCiv-Ag-AIRR 1217-08.2011.5.03.0027
Execução: abrangência do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Abrangência do título executivo
- Divisor
- Vícios não configurados
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Substituição Processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROBRAS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. DIVISOR. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se vislumbra a ocorrência de quaisquer dos fundamentos autorizadores da oposição dos embargos de declaração, tal como preceituado nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Restou expressamente destacado no acórdão embargado que, a interpretação da sentença exequenda a fim de afastar a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, acerca da abrangência do título executivo e do divisor de horas extras aplicado nos cálculos de liquidação, encontraria óbice na OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente aos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Substituição Processual; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada