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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000417-05.2022.5.02.0059

Reclamante: benefício da justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Reclamante
  • Benefício da justiça gratuita
  • Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
  • II  recurso de revista do reclamante reclamante
  • Indenização por Dano Moral
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2107 Na decisão monocrática, na fração objeto de insurgência, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Em exame mais detido, constata-se a necessidade de reforma da decisão monocrática, tendo em vista a pertinência das alegações do agravante à luz da Súmula nº 463, I, desta Corte. No caso concreto houve declaração de pobreza firmada pela própria parte reclamante. O caso não é de declaração de pobreza firmada por advogado sem poderes específicos. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2107 Há transcendência política quando o acórdão do TRT é contrário à jurisprudência pacificada no TST. Continua aplicável a Súmula nº 463, I, do TST, de seguinte teor: "I  A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: "1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista do reclamante;II - reconhecer a transcendência, conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à parte o benefício da justiça gratuita.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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