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Jurisprudências

STFHC 272.747 AgR

Crimes de apropriação indébita e estelionato: acordo de não persecução penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Crimes de apropriação indébita e estelionato
  • Acordo de não persecução penal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática dos crimes de apropriação indébita, por 21 vezes (art. 168, § 1º, III, do Código Penal), e estelionato (art. 171 do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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