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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.269.813

Servidor público: cumprimento individual de sentença coletiva

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Cumprimento individual de sentença coletiva
  • Arguição de ilegitimidade ativa
  • Preclusão
  • Não ocorrência
  • Matéria de ordem pública

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES.

1. O Tribunal de origem afastou a ocorrência de preclusão no caso, sob o argumento de que se tratando "de matéria de ordem pública, é possível a análise da legitimidade para execução do título coletivo mesmo após o ajuizamento do cumprimento individual da sentença, motivo pelo qual inexiste preclusão" (fl. 1.058).

2. Destarte, tal entendimento não diverge da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que "a legitimidade das partes, por constituir uma das condições da ação, perfaz questão de ordem pública e pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição ou mesmo declarado de ofício" (AgInt no AREsp n. 2.264.116/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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