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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100137-93.2020.5.01.0241

Multa por embargos de declaração protelatórios: omissão configurada

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão quanto ao pronunciamento acerca do tema “multa por embargos de declaração protelatórios” impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, imprimindo-lhes efeito modificativo, para negar provimento ao agravo de instrumento. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissões apontadas, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿multa por embargos de declaração protelatórios¿. Brasília, 24 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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