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Jurisprudências

TSTRR 130106-50.2014.5.13.0009

Responsabilidade civil: danos morais

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA PRESUMIDA. Demonstrou-se possível violação do art. 186 do Código Civil apta a viabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA PRESUMIDA. No presente caso, o Regional decidiu que a prova pericial demonstrou a presença do nexo de causalidade entre a doença do trabalhador com o tipo de serviço que ele prestava para a empresa. Contudo, a Corte fundamentou que, " mesmo assim, não existe no contexto probatório deste processo, qualquer elemento de prova capaz de evidenciar a existência de culpa ou dolo da empresa para o surgimento da doença profissional no reclamante". No entanto, em casos em que se postula o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e em que se demonstram o dano e o nexo causal com as atividades desenvolvidas na empresa, esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de declarar a responsabilidade civil por culpa presumida do empregador, que se dá pelo reconhecimento de que aquele que dispõe da força de trabalho alheia para desenvolver uma atividade econômica tem o dever de garantir a integridade física daquele que presta o serviço ( due diligence ), respondendo pelos danos sofridos no desempenho da atividade, porquanto se presuma que o evento danoso decorreu das condições oferecidas para o trabalho. Nesse contexto, considerando que o empregador detém o controle sobre a estrutura, a direção e a dinâmica do estabelecimento empresarial, aplica-se a teoria da culpa presumida. Isso porque cabe ao empregador a responsabilidade pela reparação dos danos sofridos pelos empregados decorrentes de lesões relacionadas ao exercício das atividades laborais em seu benefício. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00. Inverte-se o ônus da sucumbência.

Indexação

Doença Ocupacional

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