TSTAg-RRAg 373-36.2019.5.09.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento da relação de emprego prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento da relação de emprego prescrição
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO PRESCRIÇÃO . A reforma pretendida pela parte demandaria o reexame de fatos e de provas em sede de recurso de natureza extraordinária, o que é vedado, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior consolidada no enunciado de Súmula nº 126/TST. Isso porque, a Corte Regional, soberana ao delinear o contexto fático, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego no período posterior ao mês de junho do ano de 2016, motivo pelo qual entendeu pela perda da pretensão, uma vez que a ação foi ajuizada somente em 2019. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios