TSTAg-AIRR 24601-84.2022.5.24.0041
Contrato posterior a 11/5/2017 inidoneidade da empresa contratada súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PRIVADO DONO DA OBRA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST - CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 INIDONEIDADE DA EMPRESA CONTRATADA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.