TSTAg-AIRR 1001192-23.2023.5.02.0467
Diferenças salariais: equiparação salarial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Inviável, por conseguinte, o processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126, do TST. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu: (i) considerando a prova oral dos autos, pela identidade de funções entre reclamante e paradigma; (ii) que a parte reclamada não comprovou a concessão de promoção funcional ao reclamante no ano de 2001, fato impeditivo ao direito postulado; e (iii) que o reclamante não recebeu os reajustes salariais concedidos ao paradigma em razão de enquadramento de tabela e alteração de cargo, por se encontrar em afastamento médico, em descompasso com o art. 471 da CLT. 3. Desta forma, a pretensão recursal, embora apresentada sob o rótulo de reenquadramento jurídico, demanda, na realidade, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Inviável, por conseguinte, o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator