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Jurisprudências

STJAREsp 3.046.096

Plano de saúde: tratamento médico

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ESPONDILITE ANQUILOSANTE. RECUSA DA OPERADORA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da existência de recusa da operadora em administrar o tratamento com Xilfya 100 mg demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).

2. A matéria relativa à ausência de urgência/emergência não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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