Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 1000595-25.2020.5.02.0446

Adicional de risco: trabalhador portuário avulso

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à "extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso" (Tema 222–RE 597124), fixando tese no sentido de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso." (transito em julgado em 17/02/2023). No caso dos autos, verifica-se que esta Corte, com respaldo no julgamento pelo STF do Tema 222 do ementário de repercussão geral, concluiu que o Reclamante, trabalhador portuário avulso, não possuía direito ao adicional de risco, pois, conforme consignado no acórdão recorrido, "inexiste trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional pleiteado e laborando nas mesmas condições do reclamante ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.