TSTAg-AIRR 0000265-46.2023.5.07.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de procuração ou substabelecimento em nome da advogada subscritora do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 383, I, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte, conforme o disposto na Súmula n.º 383, I, desta Corte, sendo inviável a sua intimação para regularização da representação na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que, conforme o disposto na referida jurisprudência, somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator