TSTAg-AIRR 100190-16.2019.5.01.0013
Irregularidade de representação processual na interposição do agravo interno
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Ausência de procuração
- Assim, reputa-se inexistente o Agravo Interno de fls. 486/490
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. I. Conforme a Súmula nº 383 do TST, em seu item I, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. II. No caso dos autos, o advogado que assinou digitalmente a minuta do agravo interno não demonstrou estar investido de poderes para atuar no processo, uma vez que não há nos autos procuração ou substabelecimento lhe outorgando poderes para representar a parte agravante. Não se tratando de hipótese de irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em concessão de prazo para saneamento do vício. III. Registra-se, por oportuno, que a jurisprudência pacificada desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que, no caso de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, considera-se inexistente o segundo recurso interposto, uma vez que, no momento em que a parte interpõe o primeiro recurso, ocorre a preclusão consumativa. Assim, reputa-se inexistente o Agravo Interno de fls. 486/490 – Visualização Todos PDFs. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.