TSTAg-AIRR 0001463-37.2016.5.05.0006
Gerente: enquadramento na hipótese do art. 62, II, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Gerente
- Enquadramento na hipótese do art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A parte não apresenta argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão agravada, uma vez que a decisão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a gestão compartilhada de agência, com a subdivisão em área comercial e administrativa/operacional,não é capaz, por si só, de afastar a caracterização do regime laboral previsto no artigo 62, II, da CLT. Precedentes, inclusive da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora