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Jurisprudências

TSTRR 0010165-19.2019.5.03.0039

Tempo à disposição do empregador: razões recursais que não impugnam os fundamentos jurídicos adotados no acórdão recorrido

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tempo à disposição do empregador
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a parte Recorrente não impugna os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para afastar a condenação ao pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, não há falar-se no conhecimento do recurso e, por conseguinte, em transcendência da causa, em qualquer de seus indicadores (art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT). Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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