TSTAg-AIRR 100534-72.2016.5.01.0022
Prescrição alegada em defesa: arguição em contrarrazões
- Direito do Trabalho
- Prescrição alegada em defesa
- Arguição em contrarrazões
- Possibilidade
- Readmissão
- Anistia da lei nº 8.878/94
- Reenquadramento funcional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. PRESCRIÇÃO ALEGADA EM DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO SOMENTE PELO AUTOR. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. READMISSÃO. ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL . SÚMULA Nº 275, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que, em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, o Tribunal Regional pode conhecer da prescrição arguida em defesa e renovada em contrarrazões ao recurso ordinário, e que, na hipótese de empregado anistiado , aplica-se a prescrição total quinquenal, nos termos da Súmula nº 275, II, do TST, tendo como marco inicial a data da readmissão, à luz da teoria actio nata . Julgados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional