Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020585-32.2022.5.04.0401

Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com animais de abate

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Contato com animais de abate
  • Condenação fundamentada em presunção
  • Inexistência de outros meios de prova a infirmar a conclusão do perito

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ANIMAIS DE ABATE. LAUDO PERICIAL EM QUE SE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE AGENTE INSALUBRE POR AUSÊNCIA DE CONTATO COM ANIMAIS INFECTADOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO PERITO. Nega-se provimento ao agravo diante da incolumidade da decisão monocrática agravada, por meio da qual o recurso de revista da reclamada foi conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST e, no mérito, foi provido. Isso porque, embora o trabalho executado em caráter intermitente em condições insalubres não afaste, por si só, o direito ao adicional de insalubridade, não restou comprovado nos autos que o reclamante era exposto a agentes infectocontagiosos. Assim, para acolher versão em sentido contrário, seria inevitável o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) preliminarmente, determinar a reautuação do feito, para fazer constar como Agravante GUILHERME MOREIRA DA SILVA e como Agravada JBS AVES LTDA.; e (b) negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.