TSTEDCiv-RR-RRAg-Ag-Emb 0000498-62.2023.5.17.0141
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Higienização
- Coleta de lixo
- Sanitários de grande circulação
- Valor da condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO. COLETA DE LIXO. SANITÁRIOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, arbitrar o valor da condenação e das custas processuais.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, fixar o valor da condenação em R$ 25.000,00. Custas atribuídas à parte reclamada, no importe de R$ 500,00. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator