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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 959-23.2015.5.12.0054

Indeferimeto de produção de prova pericial em veículo automotor

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indeferimeto de produção de prova pericial em veículo automotor
  • Caminhão
  • Acidente típico de trabalho com óbito do empregado
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Não caracterização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE (ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUIZ FERREIRA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMETO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM VEÍCULO AUTOMOTOR. CAMINHÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO COM ÓBITO DO EMPREGADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA SUFICIÊNCIA DE PROVAS CONSISTENTES NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E NO LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA –POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa

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