Jurisprudências
TSTEDCiv-ARR 33-02.2016.5.17.0011
Julgados desta Corte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgados desta Corte
- Indenização por Dano Material
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – RECURSO INCABÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho