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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 33-02.2016.5.17.0011

Julgados desta Corte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – RECURSO INCABÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.

Indexação

Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho

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