TSTAg-RR 387-45.2011.5.03.0026
Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Direito do Trabalho
- Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Metodologia de cálculo
- Norma coletiva
- Validade
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF. 3. Nesse cenário, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios