TSTAg-AIRR 0010703-89.2024.5.03.0179
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No tocante à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, o despacho agravado registrou expressamente que no recurso de revista não se atendeu ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, até porque o único trecho transcrito pela Agravante foi o pertinente ao acórdão regional principal. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator