TSTAg-AIRR 341-48.2020.5.08.0011
Negativa de prestação jurisdicional: auto de infração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Auto de infração
- Decisão válida, completa e devidamente fundamentada
- Mero inconformismo da parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO VÁLIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte. Nesse cenário, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando a suscitada negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual se constata que o recurso de revista efetivamente não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional