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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 341-48.2020.5.08.0011

Negativa de prestação jurisdicional: auto de infração

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Auto de infração
  • Decisão válida, completa e devidamente fundamentada
  • Mero inconformismo da parte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO VÁLIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela o pronunciamento satisfatório à compreensão das matérias pelo Tribunal Regional, na medida em que expôs, de maneira fundamentada, sobre os pontos suscitados, apesar de contrário ao interesse da parte. Nesse cenário, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando a suscitada negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual se constata que o recurso de revista efetivamente não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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