TSTAg-AIRR 1000492-20.2018.5.02.0080
Transcrição insuficiente: inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição realizada pelo agravante foi insuficiente, impedindo a identificação precisa dos fundamentos impugnados.A insuficiência da transcrição inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.